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Processo 0042430-22.2026.8.17.2001

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042430-22.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242010061, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIUDAD REAL em face de ROSANA ALVES DA SILVA, fundada em crédito referente a contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício (Art. 784, X, do CPC). O exequente busca o recebimento da quantia de R$ 19.480,91 (dezenove mil quatrocentos e oitenta reais e noventa e um centavos), referente a taxas inadimplidas desde setembro de 2024, conforme planilha de atualização monetária acostada aos autos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O título que aparelha a presente execução é dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, preenchendo os requisitos dos artigos 783 e 784, inciso X, do Código de Processo Civil, uma vez que o crédito decorre de despesas condominiais devidamente comprovadas pela convenção e atas de assembleia anexadas. Considerando que a petição inicial está devidamente instruída com os documentos necessários, passo a determinar as diligências para a satisfação do crédito. III – DISPOSITIVO Posto isso, DETERMINO o que se segue: 1. Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829) ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oporem embargos à execução, independentemente de penhora (CPC, arts. 914/915). Ficam cientes, ainda, de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderão requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais (CPC, art. 916). 2. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 3. Não sendo os executados encontrados para citação, mas identificando-se patrimônio, deverá o Oficial de Justiça proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, e, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar os executados por duas vezes em dias distintos. Havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). 4. Aperfeiçoada a citação e decorrido o prazo para pagamento sem quitação, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). 5. Decorrendo o prazo para pagamento voluntário sem a quitação do débito, fica desde já autorizado, mediante requerimento do exequente e recolhimento das custas pertinentes, que a Secretaria proceda à consulta e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, à pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD, e à consulta ao sistema INFOJUD. 6. Não localizados os executados nem patrimônio penhorável, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, findo o qual iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (CPC, art. 921, §§ 1º e 4º). 7. Expeça-se, se requerida, a certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do art. 828 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0042430-22.2026.8.17.2001

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