2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0042423-54.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: ANDRE LUIS ROSARIO LIRA DEMANDADO(A): WA VIAGENS LTDA - ME, WALK ABROAD INTERCAMBIO LTDA - ME, GABRIEL DOS SANTOS CORDEIRO, MARCOS CLEBSON NOGUEIRA DE SA RÉU: PEDRO VICTOR ARCURI COSTA DECISÃO R. h. Observo que o processo em análise tem partes e causa de pedir/pedido idênticos a ação que tramitou no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, processo número 0024965-24.2026.8.17.8201, o qual foi extinto com resolução do mérito. Assim, tendo a distribuição ocorrido anteriormente naquele Juizado, entendo ser o mesmo o juízo prevento e competente para conhecer e julgar da presente lide. À Diretoria para que cancele audiência porventura designada. Após, redistribua-se ao Juizado supra. Recife/PE, 15 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) JUIZ(A) DE DIREITO