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TJPR · 11º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0042420-64.2025.8.16.0182 Processo: 0042420-64.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.039,35 Polo Ativo(s): ANDRE LUIZ SCHMITZ Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A 1. Diante da inércia da parte exequente quanto à manifestação sobre a satisfação de sua pretensão, mesmo após regularmente intimada (mov. 50.1 e mov. 55.1), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito ML
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