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TJMG · 07ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
Apelação Cível Nº 0042410-71.2017.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias RELATOR: Desembargador ARNALDO MACIEL PINTO APELANTE: CRBS S/A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB MG139419) ADVOGADO(A): CINTIA TAVARES FERREIRA (OAB MG115359) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 26 DA LEI Nº 6.830/80 - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSIÇÃO AO EXEQUENTE - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A VERBA DE MESMA NATUREZA ARBITRADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ NO TEMA 587. EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL COM FUNDAMENTO NO ART. 26 DA LEI Nº 6.830/80, OU SEJA, EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA PELO ENTE PÚBLICO, MAS DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DAQUELE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS RELATIVOS À SUCUMBÊNCIA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REPUTA-SE PERFEITAMENTE CABÍVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, AINDA QUE JÁ ARBITRADA VERBA DE MESMA NATUREZA NO BOJO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELO DEVEDOR, DADA A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO COLENDO STJ, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.520.710/SC (TEMA 587), PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 07ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026.
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