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0042400-76.2009.5.05.0025

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0042400-76.2009.5.05.0025 RECLAMANTE: JUCIARA REIS DOS SANTOS CARVALHO DE JESUS RECLAMADO: BANCO ITAUCARD S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202cb52 proferida nos autos. Vistos etc. 1. A reclamada CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) peticionou nos autos requerendo a liberação dos saldos mantidos em conta judicial (Banco do Brasil nº 2100124652393) e em conta recursal do FGTS, sob o argumento de encontrar-se em processo de recuperação judicial. 2. Contudo, o pleito da devedora não merece acolhimento. 3. Trata-se de montante depositado nos autos especificamente em garantia de eventual e futura execução. Ademais, verifica-se que o referido depósito foi efetuado em momento anterior à própria situação de recuperação judicial e ao deferimento do seu processamento. 4. Por haver sido realizado previamente ao deferimento da recuperação judicial com a finalidade de garantia do juízo, o valor encontra-se afetado ao processo, não integrando o acervo de bens livremente disponíveis da empresa recuperanda para fins de restituição direta. 5. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberação de valores formulado pela reclamada. 6. Intimem-se as partes da presente decisão. 7. Sobreste-se o feito, aguardando a baixo do processo do C. TST. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCIARA REIS DOS SANTOS CARVALHO DE JESUS

  2. Intimação

    TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0042400-76.2009.5.05.0025 RECLAMANTE: JUCIARA REIS DOS SANTOS CARVALHO DE JESUS RECLAMADO: BANCO ITAUCARD S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202cb52 proferida nos autos. Vistos etc. 1. A reclamada CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) peticionou nos autos requerendo a liberação dos saldos mantidos em conta judicial (Banco do Brasil nº 2100124652393) e em conta recursal do FGTS, sob o argumento de encontrar-se em processo de recuperação judicial. 2. Contudo, o pleito da devedora não merece acolhimento. 3. Trata-se de montante depositado nos autos especificamente em garantia de eventual e futura execução. Ademais, verifica-se que o referido depósito foi efetuado em momento anterior à própria situação de recuperação judicial e ao deferimento do seu processamento. 4. Por haver sido realizado previamente ao deferimento da recuperação judicial com a finalidade de garantia do juízo, o valor encontra-se afetado ao processo, não integrando o acervo de bens livremente disponíveis da empresa recuperanda para fins de restituição direta. 5. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberação de valores formulado pela reclamada. 6. Intimem-se as partes da presente decisão. 7. Sobreste-se o feito, aguardando a baixo do processo do C. TST. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - PARCEIRA RECURSOS HUMANOS & SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI - BANCO ITAUCARD S.A. - INOVACAO CONTACT CENTER SERVICOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA.

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