Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 14ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0042348-07.2026.8.16.0000(Agravo Interno)
Relator(a):Desembargador Substituto Eduardo Novacki
Órgão Julgador:14ª Câmara Cível
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEAgravo Interno interposto contra decisão monocrática. O agravante busca a reconsideração ou reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido.III. RAZÕES DE DECIDIRCom o julgamento do agravo de instrumento em apenso, o agravo interno resta prejudicado, em razão da perda superveniente de seu objeto.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso prejudicado em razão do julgamento do mérito do agravo de instrumento.2. Tese de Julgamento: "O agravo interno perde seu objeto e deve ser julgado prejudicado quando sobrevém o julgamento do mérito do agravo de instrumento ao qual se vincula, porquanto a decisão proferida neste último exaure a controvérsia e esvazia a utilidade do incidente recursal."V. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCPC, art. 1.021.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0049440-07.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Eduardo Novacki, j. 15/07/2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0003534-91.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 17/06/2024.