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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042339-28.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MELQUISEDEC ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): MELQUISEDEC ALVES PEREIRA (OAB SP316877) ADVOGADO(A): CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB SP184304) ADVOGADO(A): MATHEUS DE ALMEIDA SANTANA (OAB SP188856) EXECUTADO: INDUSTRIAS REUNIDAS SAO JORGE S A ADVOGADO(A): REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB SP167241) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 117: Considerando o requerimento formulado pelo exequente e o disposto no artigo 517 do Código de Processo Civil, defiro a expedição de certidão de teor da decisão para fins de protesto. Expeça-se a certidão, observando-se o disposto no artigo 517, § 2º, do CPC, com indicação do nome e qualificação das partes, número do processo, valor atualizado da dívida e data do decurso do prazo para pagamento voluntário. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026
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