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TRF5 · 22ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0042322-14.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: EMT COMERCIO DE CALCADOS FEMININOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO - PE24808 DECISÃO Cuido da hipótese de execução fiscal na qual, após a constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, o devedor noticiou o parcelamento administrativo da dívida e, por isso, postulou o desbloqueio, sob a alegação de que os valores seriam essenciais ao funcionamento da empresa, inclusive para o pagamento da folha de salários e das prestações do parcelamento. Por se tratar de pleito em caráter de urgência, postergo o exercício do contraditório para ulterior momento processual. A adesão ao parcelamento administrativo ocorreu após a efetivação dos bloqueios, quando o crédito ainda estava ativo, motivo por que deveria ser mantida a garantia, na forma do julgamento do recurso repetitivo do STJ identificado como Tema 1012. Por outro lado, pela amostra de tentativas de bloqueios, até o presente momento, o montante bloqueado não equivale sequer a 2% (dois por cento) do valor da dívida exequenda, razão pela qual considero baixíssima a probabilidade de êxito com a manutenção da ferramenta de bloqueios por repetição, vulgarmente denominada "teimosinha". Sendo assim, determino o imediato cancelamento da ferramenta de bloqueios por repetição e a liberação de todos os valores bloqueados. Após, suspenda-se o curso da execução, em razão do parcelamento da dívida, cabendo à exequente a fiscalização do seu cumprimento. mrsc
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