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TJRJ · SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0042250-38.2026.8.19.0000 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0816016-03.2024.8.19.0211 Protocolo: 3204/2026.00518817 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS F. RODRIGUES OAB/SP-128341 ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 AGDO: PAULO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO: MARCIO ALVES PINHEIRO OAB/RJ-148059 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. DECISÃO SANEADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA REPETITIVO Nº 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA REPETITIVO Nº 1.300 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO CONCLUÍDO. CESSAÇÃO DO SOBRESTAMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. EXAME INCABÍVEL NO AGRAVO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil contra decisão saneadora que reconheceu sua legitimidade passiva, a competência da Justiça Estadual e deferiu prova pericial contábil em ação de indenização por danos materiais fundada em alegada falha na administração de conta individual vinculada ao PASEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia recursal em definir: i) se o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo; ii) se compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação; iii) se a alegada incidência do Tema Repetitivo nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça impõe a suspensão do processo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A análise da legitimidade passiva do Banco do Brasil admite o conhecimento da matéria em sede recursal, diante da aplicação da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, quando a controvérsia envolve eventual definição de competência absoluta. 4. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas relativas à má gestão de contas vinculadas ao PASEP, incluindo alegações de saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.150. 5. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar a demanda, pois a União não integra a lide e não há demonstração de interesse jurídico que justifique a competência da Justiça Federal, inexistindo hipótese prevista no art. 109 da Constituição Federal. 6. O Tema Repetitivo nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça já foi julgado, não subsistindo o sobrestamento determinado por ocasião da afetação. Como a decisão agravada não determinou, nem redistribuiu o ônus da prova relativo aos lançamentos a débito, a eventual aplicação da tese deverá ser apreciada pelo Juízo de origem, no momento oportuno.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O Banco do Brasil possui legitimidade passiva nas ações indenizatórias fundadas em alegada falha na administração da conta individual vinculada ao PASEP, inclusive por saques indevidos ou ausência de aplicação dos rendimentos oficiais, competindo à Justiça Estadual processá-las e julgá-las.".Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; CPC, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; STJ, Tema Repetitivo nº Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
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