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0042204-31.2026.4.05.8000

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 6ª Vara Federal AL · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0042204-31.2026.4.05.8000 AUTOR: JOSE NEDSON PESSOA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIANE LUCENA DE SOUZA - AL18323 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA SOARES DA SILVA - AL23467 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Veio a parte autora peticionar solicitando a reconsideração da sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito. Fundamento e decido. Inicialmente, tendo em vista a observância do prazo legal e o apontamento de defeito compatível com as hipóteses do art. 1.022 do CPC, recebo a petição retro como embargos de declaração. Analisando os presentes autos, verifico que o(s) documento(s) cuja ausência embasou a sentença foi acostado aos autos, ainda que no mesmo dia da assinatura do julgado, razão pela qual entendo superada a extinção da ação baseada neste ponto. Em face do exposto, conheço do(s) embargos de declaração/pedido de reconsideração interposto(s), acolhendo-os para emprestar-lhes efeitos infringentes e, assim, tornar sem efeito a sentença de extinção anteriormente acostada aos autos. Dê-se seguimento ao feito. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 6ª Vara/AL

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