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0042200-45.2002.5.02.0301

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0042200-45.2002.5.02.0301 RECLAMANTE: RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PAULO SANTANA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E COM. LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b2e61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ANDRE LUIZ CARVALHO GONZALEZ DESPACHO Vistos. Analiso o requerimento apresentado por João Martins de Freitas, Esequias Souza de Freitas e Joase Souza de Freitas (ID. 73fc83c). Os peticionantes sustentam a inexistência de relação jurídica com a presente execução, alegando equívoco na identificação do imóvel objeto de penhora. Argumentam que a matrícula nº 58.738 do Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana/BA, sobre a qual recaem os atos constritivos, não guarda pertinência com o espólio do executado Paulo Reis de Santana. Compulsando os documentos, verifica-se na certidão de ID. 339ad11 que, de fato, não consta qualquer menção ao nome do executado ou de seu genitor na referida matrícula imobiliária. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pleito de exclusão dos terceiros e sobre a divergência de titularidade do bem, sob pena de presumir-se a concordância com o cancelamento dos atos processuais em relação aos peticionantes. Havendo concordância ou silêncio, tornem os autos conclusos para a exclusão dos requerentes, rejeitando-se a arguição de fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula nº 58.738. Caso a parte exequente insista na manutenção da medida, deverá apresentar, no mesmo prazo, documentação idônea e hábil que comprove o vínculo dominial do bem com o executado, sob pena de indeferimento e liberação imediata do bem. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA

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