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0042136-43.2023.8.27.2729

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas · Sentença

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0042136-43.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILLIAN STEFANE STEMPIEN COELHO ADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549) REQUERENTE: ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549) REQUERIDO: DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS REQUERIDO: HENRIQUE BERNARDO DE BARROS FILHO ADVOGADO(A): IZABELA ALVES BELO (OAB GO069922) SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA onde a parte sucumbente efetuou o pagamento do débito. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução. Por seu turno, o art. 924, II, do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. De sua vez, o art. 904, I, do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados pelo devedor, este satisfez a obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo. Logo, não restando mais qualquer providência ser efetivada nestes autos, impõe-se sua extinção. 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito. Sem custas processuais remanescentes. Deixo de fixar honorários advocatícios nesta fase, diante da satisfação da obrigação e do pedido de extinção formulado pela própria exequente. Com o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.

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