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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042104-31.2005.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB SP133982)
ADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863)
ADVOGADO(A): HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB SP185650)
EXECUTADO: FERNANDO BARBOSA DE MELLO
ADVOGADO(A): LUCIMARA CRISTINA SILVA CARA (OAB SP232527)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Melhor compulsando os autos, verifica-se que a ação foi erroneamente migrada para o Eproc como Procedimento Comum. Já foi proferida sentença (evento 193, AUTO104) e o cumprimento prosseguiu nos mesmos autos.
Retifica-se, então, neste ato, a classe processual para Cumprimento de Sentença.
2) Evento 380, Ped Exp Oficio1: Indefiro o pedido, haja vista que não há utilidade prática para a presente execução na expedição de ofício ao DETRAN para obter informações sobre a existência de CNH em nome do executado.
Manifeste-se a parte exequente, portanto, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias.
3) Em vista da aparente ausência de resposta do ofício enviado à Defensoria Pública (evento 381, OFIC1), à Serventia para reiteração do ofício.
Partes intimadas.
São Paulo, 10/09/2026.