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TRT15 · EXE3 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATSum 0042100-73.2009.5.15.0078 AUTOR: FABIO LUIS ANTAS E OUTROS (65) RÉU: MKK INDUSTRIA QUIMICAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c4927 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Recebo, para processamento, a exceção de pré-executividade apresentada por PERSIO MOURA no #id:b9e29a2. Intimem-se os demais litigantes, inclusive o arrematante, para apresentarem impugnação no prazo comum de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência dos documentos de #id:7ba70bf, #id:0da74e0 e #id:6d83bec. A Ação Anulatória nº 0010861-89.2025.5.15.0078 encontra-se agora individualizada e documentada nestes autos, tendo por objeto a validade da arrematação do imóvel de matrícula nº 36.850 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cuja tutela de urgência naquela demanda foi indeferida. Trata-se de mera repetição, por outro herdeiro, de pretensão já rejeitada pelo juízo e confirmada no âmbito do Egrégio TRT da 15ª Região, que em sede de primeiro grau ocasionou inclusive condenação por litigância de má-fé. Assim, não senod deferida a tutela, e não havendo determinação do TRT da 15ª Região naquele feito, rejeito o pedido de sobrestamento da expedição da carta precatória para imissão na posse prevista no #id:0a9eba2 e mantida no #id:9d083ec, uma vez que a arrematação foi devidamente perfactibilizada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação da exceção. Intimem-se. SOROCABA/SP, 05 de setembro de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA BENICIO MOURA - LUZIMAR BENICIO MOURA - MKK INDUSTRIA QUIMICAS LTDA - LUIS FRANCISCO TIEZZI LACERDA
TRT15 · EXE3 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATSum 0042100-73.2009.5.15.0078 AUTOR: FABIO LUIS ANTAS E OUTROS (65) RÉU: MKK INDUSTRIA QUIMICAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c4927 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Recebo, para processamento, a exceção de pré-executividade apresentada por PERSIO MOURA no #id:b9e29a2. Intimem-se os demais litigantes, inclusive o arrematante, para apresentarem impugnação no prazo comum de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência dos documentos de #id:7ba70bf, #id:0da74e0 e #id:6d83bec. A Ação Anulatória nº 0010861-89.2025.5.15.0078 encontra-se agora individualizada e documentada nestes autos, tendo por objeto a validade da arrematação do imóvel de matrícula nº 36.850 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cuja tutela de urgência naquela demanda foi indeferida. Trata-se de mera repetição, por outro herdeiro, de pretensão já rejeitada pelo juízo e confirmada no âmbito do Egrégio TRT da 15ª Região, que em sede de primeiro grau ocasionou inclusive condenação por litigância de má-fé. Assim, não senod deferida a tutela, e não havendo determinação do TRT da 15ª Região naquele feito, rejeito o pedido de sobrestamento da expedição da carta precatória para imissão na posse prevista no #id:0a9eba2 e mantida no #id:9d083ec, uma vez que a arrematação foi devidamente perfactibilizada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação da exceção. Intimem-se. SOROCABA/SP, 05 de setembro de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PINTO ROCHELLE JUNIOR - PERSIO MOURA
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