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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 5ª Vara Federal RN · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0042055-96.2026.4.05.8400 IMPETRANTE: M. D. S. D. O. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RODRIGO ALVES DA SILVA RODRIGUES - RN9792 AUTORIDADE: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL IMPETRADO DESPACHO Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), promova a emenda à inicial para: a) colacionar instrumento de procuração devidamente assinado pela representante legal do menor; b) anexar aos autos o comprovante de residência e o extrato informando a localização atual do benefício; c) indicar corretamente a autoridade coatora e a pessoa jurídica à qual se acha vinculada, tendo em vista que apontou como autoridade coatora o Presidente do CRPS e, como pessoa jurídica, a União. Todavia, a própria narrativa inicial informa que o recurso ordinário sequer foi encaminhado ao Conselho, permanecendo paralisado perante a "Central de Análise do INSS".