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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJCE - Fortaleza - 2ª Vara de Execução Penal (Regime Semiaberto e Fechado)
R. Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 - Edson Queiroz - Fortaleza/CE - CEP: 60.811-690 - Fone: (85) 3216-6000
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL
Processo nº. 0042038-26.2016.8.06.0001
Processo nº: 0042038-26.2016.8.06.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO CEARA
Executado(s): João Paulo Calado de Sousa
Conforme devidamente expresso na decisão de movimentação 505, a
regressão do regime é provisória.
Nesse sentido, acolho o requerimento da petição - item "c" -,
determinando a , após o que se dirá em definitivo sobre o regime a realização de audiência de justificação
ser imposto por ordem do previsto no artigo 118 da Lei de Execução Penal.
Quanto ao item "d", indefiro, tendo em vista que para pronunciamento
judicial a respeito importa o esgotamento das alegações sobre a falta, que ocorrerá na ocasião da
audiência solicitada.
Em face do afirmado - que o condenado apresenta quadro de por
Helicobacter Pylori e gastrite severa, determino que a direção prisional da unidade se manifeste sobre
nos termos do pedido:a possibilidade da prestação dos serviços solicitados,
"e) a determinação à direção do estabelecimento prisional onde o apenado
se encontra recolhido para que assegure, em caráter contínuo e prioritário, o fornecimento de assistência
médica adequada, a administração dos fármacos prescritos e a disponibilização de dieta alimentar
diferenciada necessária ao tratamento da infecção por Helicobacter Pylori e gastrite severa, nos termos
dos artigos 14, 40 e 41, inciso VII, da Lei de Execução Penal".
Prazo: 05 dias.
Fortaleza. Data da assinatura eletrônica.
Luciana Teixeira de Souza
Juíza de Direito