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0042038-26.2016.8.06.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJCE - Fortaleza - 2ª Vara de Execução Penal (Regime Semiaberto e Fechado)

    R. Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 - Edson Queiroz - Fortaleza/CE - CEP: 60.811-690 - Fone: (85) 3216-6000 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL Processo nº. 0042038-26.2016.8.06.0001 Processo nº: 0042038-26.2016.8.06.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO CEARA Executado(s): João Paulo Calado de Sousa Conforme devidamente expresso na decisão de movimentação 505, a regressão do regime é provisória. Nesse sentido, acolho o requerimento da petição - item "c" -, determinando a , após o que se dirá em definitivo sobre o regime a realização de audiência de justificação ser imposto por ordem do previsto no artigo 118 da Lei de Execução Penal. Quanto ao item "d", indefiro, tendo em vista que para pronunciamento judicial a respeito importa o esgotamento das alegações sobre a falta, que ocorrerá na ocasião da audiência solicitada. Em face do afirmado - que o condenado apresenta quadro de por Helicobacter Pylori e gastrite severa, determino que a direção prisional da unidade se manifeste sobre nos termos do pedido:a possibilidade da prestação dos serviços solicitados, "e) a determinação à direção do estabelecimento prisional onde o apenado se encontra recolhido para que assegure, em caráter contínuo e prioritário, o fornecimento de assistência médica adequada, a administração dos fármacos prescritos e a disponibilização de dieta alimentar diferenciada necessária ao tratamento da infecção por Helicobacter Pylori e gastrite severa, nos termos dos artigos 14, 40 e 41, inciso VII, da Lei de Execução Penal". Prazo: 05 dias. Fortaleza. Data da assinatura eletrônica. Luciana Teixeira de Souza Juíza de Direito

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