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Processo 0042038-09.2026.8.17.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0042038-09.2026.8.17.8201 AUTOR(A): JACIRA DA CONCEICAO MARINHO DA PAIXAO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO – EMENDA A INICIAL Vistos, etc. Trata-se de reiteração de demanda anteriormente extinta sem resolução de mérito. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, emende/complete a petição inicial, promovendo a seguinte diligência: a) Apresentar procuração atualizada; b) Atualizar comprovante de residência; c) Indicar valor da pretensão econômica dos contratos que alega quitação e integram obrigação de fazer (se permanecer prazo incerto, estimativa de 12 parcelas na forma da lei), retificando valor da causa para que corresponda a soma de todos seus pedidos, conforme diretrizes do art. 292 e seguintes do CPC. Advertindo-se a parte autora de que o descumprimento da determinação acima no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito e o seu posterior arquivamento (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). Cumpra-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica abaixo. Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito

2026-09-14 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0042038-09.2026.8.17.8201 AUTOR(A): JACIRA DA CONCEICAO MARINHO DA PAIXAO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO R. h.: Conforme informação fornecida pelo sistema PJE, trata-se de repetição de idêntica ação já anteriormente ajuizada e extinta sem resolução de mérito. Por tal, nos termos do art. 286, II, do CPC, redistribua-se a presente ação para o 6º JECRC desta Capital, em face da prevenção decorrente do ajuizamento anterior do Processo nº 0020294-55.2026.8.17.8201, que foi extinto sem resolução de mérito. Recife/PE, 13 de setembro de 2026. Felippe Augusto Gemir Guimarães Juiz de Direito

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