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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0042000-31.2001.5.02.0056 RECLAMANTE: SILVESTRE JOAO DA ROCHA RECLAMADO: EXPRESSO IGUATEMI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad4291 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO BUENO IPOLITO p/Diretor de secretaria 27/08/2026 DECISÃO Vistos Id ae55f60: Requer o antigo patrono a reabilitação como representante do autor, em nome do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo. No entanto, a procuração de id f73855e, que não foi impugnada em sua forma pelo requerente, é, a princípio válida, assinada recentemente pelo presidente do Sindicato, Valdemir dos Santos Soares. Ressalto que a discussão sobre representação processual e contratos advocatícios tem natureza cível, sendo que ao Juízo Trabalhista cabe tão somente a verificação dos requisitos formais do instrumento de mandato. Desta forma, exclua-se do campo de representação no PJE o ex-patrono José Maria Guimarães. Id df96c07: Desnecessária a distribuição de ação autônoma de Embargos de Terceiro, posto que a penhora do referido imóvel é a única matéria discutida nos autos, neste momento processual. De modo a possibilitar a economia e celeridade processuais, intime-se o reclamante para contestação do pedido no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para análise e julgamento. Registre-se embargante como terceiro interessado. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVESTRE JOAO DA ROCHA
TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0042000-31.2001.5.02.0056 RECLAMANTE: SILVESTRE JOAO DA ROCHA RECLAMADO: EXPRESSO IGUATEMI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad4291 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO BUENO IPOLITO p/Diretor de secretaria 27/08/2026 DECISÃO Vistos Id ae55f60: Requer o antigo patrono a reabilitação como representante do autor, em nome do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo. No entanto, a procuração de id f73855e, que não foi impugnada em sua forma pelo requerente, é, a princípio válida, assinada recentemente pelo presidente do Sindicato, Valdemir dos Santos Soares. Ressalto que a discussão sobre representação processual e contratos advocatícios tem natureza cível, sendo que ao Juízo Trabalhista cabe tão somente a verificação dos requisitos formais do instrumento de mandato. Desta forma, exclua-se do campo de representação no PJE o ex-patrono José Maria Guimarães. Id df96c07: Desnecessária a distribuição de ação autônoma de Embargos de Terceiro, posto que a penhora do referido imóvel é a única matéria discutida nos autos, neste momento processual. De modo a possibilitar a economia e celeridade processuais, intime-se o reclamante para contestação do pedido no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para análise e julgamento. Registre-se embargante como terceiro interessado. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OLGA MARIA ALVES SERAO