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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 8ª Vara Cível · Despacho
Certifique a Serventia acerca dos valores caucionados nos autos, indicando os depósitos realizados e o montante total atualmente depositado à disposição do Juízo. Após, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente o refaturamento das faturas abrangidas pelo título judicial até a data do encerramento da relação contratual, com a respectiva discriminação dos valores, bem como comprovar o alegado encerramento do contrato em maio/2023 e a inexistência de faturamento posterior em nome do autor. Por ora, mantenham-se os valores caucionados à disposição do Juízo, até ulterior deliberação acerca de sua destinação. Com a manifestação, dê-se vista à parte autora. Após, voltem conclusos.
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