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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 7ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de requerimento de alvará, formulado por ALEXSANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 021.872.517-56; e LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº 084.496.637-17, em razão do falecimento de ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 363.565.497-34, conforme certidão de óbito (index 008). Em face da observância das formalidades legais, determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor do requerente, a respeito das quantias identificadas no ofício expedido pelo Caixa Econômica Federal (index 00236), que possibilitará o levantamento das quantias informadas nos autos deste processo, para que produza seus devidos e regulares efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, nos termos da Lei 6.858/1980. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
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