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0041980-43.2026.8.25.0001

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Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 7ª Vara Cível de Aracaju · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202610700986 NÚMERO ÚNICO: 0041980-43.2026.8.25.0001 REQUERENTE : NEILDE GOMES SANTOS ADV. : THIAGO BRAVO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB: 5030-SE REQUERIDO : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGUIRDADE SOCIAL PETROS SENTENÇA....: DECISÃO DEFIRO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SEM REDUÇÃO DE VALOR, AUTORIZANDO O PAGAMENTO EM ATÉ 06 PARCELAS, NOS TERMOS DO §6º DO ART. 98 DO DIPLOMA PROCESSUAL C/C ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016 DO EG. TJSE, RESSALVANDO-SE O VALOR MENSAL MÍNIMO DA PARCELA, NOS TERMOS DO REGRAMENTO DO PRÓPRIO (ART. 6º, I). À SECRETARIA PARA EXPEDIÇÃO DAS GUIAS DE PARCELAMENTO. APÓS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROMOVER A QUITAÇÃO DA 1ª PARCELA, EM 15 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO-SE AINDA ATENTAR PARA O ADIMPLEMENTO TEMPESTIVO DAS PARCELAS VINCENDAS. DESTACO QUE A SENTENÇA SOMENTE SERÁ PROLATADA COM A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO IMPORTARÁ NA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APÓS A QUITAÇÃO DA 1ª PARCELA, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA PETIÇÃO INICIAL.

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