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TJPE · Seção A da 10ª Vara Cível da Capital · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0041949-12.2007.8.17.0001 AUTOR(A): A. M. V. RÉU: A. N. D. L., M. D. L. N. D. L., G. D. A. O. DECISÃO Vistos, etc. O processo é antigo e requer prioridade. Indefiro o valor dos honorários periciais requeridos pelo expert. Arbitro os honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que já arbitro habitualmente em processos desta natureza neste juízo. Intime-se o perito para que informe em 05 (cinco) dias, se tem interesse no múnus. Caso não o tenha, faça-se conclusão para nomeação de novo perito. No mesmo prazo, deverá a parte requerente da perícia realizar o depósito dos honorários devidos, sob pena de preclusão da prova com o julgamento do processo no estado em que ele se encontra. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente. RECIFE, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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