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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 0041946-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - OREGON CONSULTORIA EMPRESARIAL FINANCEIRA LTDA e outro - ÁLVARO ALEXANDRE BUZAID - - ANTONIO CARLOS BUZAID - - Daniella Buzaid Fleury - - Aluisio de Assis Buzaid Junior - - Ana Maria Buzaid Tohmé e outros - Vistos. As requerentes informam que o Banco Itaú cumpriu a maior parte da ordem judicial, permanecendo pendentes, segundo alegam, o pagamento dos dividendos e a transferência das ações destinadas aos herdeiros de Aide Buzaid Fleury. Os requeridos, embora intimados para se manifestarem sobre os documentos apresentados pelo Banco Itaú às fls. 828/835, permaneceram silentes. A decisão de fls. 836/838 já esclareceu que o acordo homologado deve ser cumprido integralmente, abrangendo as ações destinadas às requerentes, as ações remanescentes, os dividendos, os frutos e os demais ativos custodiados, conforme as proporções e condições pactuadas. A manifestação de fls. 842 indica que houve cumprimento substancial da ordem, mas não permite reconhecer sua satisfação integral. Também não há, neste momento, elementos suficientes para concluir que a pendência decorra de resistência injustificada do Banco Itaú, pois não foram esclarecidos os ativos ainda custodiados nem a eventual necessidade de documentos ou dados dos beneficiários. Diante disso, expeça-se ofício ao Banco Itaú, instruído com cópia do acordo homologado, da decisão de fls. 836/838 e desta decisão, para que, no prazo de 15 dias, informe se ainda permanecem sob sua custódia ações, dividendos, frutos ou outros ativos destinados aos herdeiros de Aide Buzaid Fleury e, em caso positivo, proceda ao pagamento e às transferências remanescentes, de acordo com as condições e proporções previstas no título judicial, comprovando o cumprimento nos autos. Caso exista impedimento ao cumprimento imediato, o Banco Itaú deverá apresentar resposta detalhada, com a discriminação dos ativos ainda custodiados, das respectivas quantidades ou valores, dos beneficiários e dos documentos, dados cadastrais ou contas de custódia necessários à conclusão das operações. Por ora, mantenho o indeferimento das medidas coercitivas e sancionatórias, pois ainda não está comprovado descumprimento injustificado. A questão poderá ser novamente examinada em caso de inércia ou recusa sem justificativa após a intimação direta da instituição financeira. Com a resposta, intimem-se as partes e os demais interessados para manifestação no prazo comum de 15 dias. Servirá a presente decisão como ofício para entregue pelo exequente ao Banco Itaú. Intime-se. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), ADRIANE RAVELLI (OAB 45207/PR), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), JOÃO CARLOS PENTEADO FARIA DA COSTA (OAB 319628/SP), ADRIANE RAVELLI (OAB 45207/PR), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)