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TJPR · 6ª Câmara Criminal · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0041936-54.2024.8.16.0030 Recurso: 0041936-54.2024.8.16.0030 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Apelante(s): RODRIGO BRUNO DE SOUZA Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Em análise aos autos de primeiro grau, verifica-se que houve apresentação de recurso de apelação no mov. 166.1 e contrarrazões pelo Ministério Público no mov. 169.1. Contudo, depreende-se que o Assistente de Acusação não foi intimado para se manifestar sobre o recurso interposto. Dessa forma, determino a intimação da ofendida, na qualidade de Assistente de Acusação, a fim de que, querendo, apresente suas contrarrazões. Após, abra-se vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data consignada no sistema. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Desembargadora Substituta
TJPR · 6ª Câmara Criminal
Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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