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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0041901-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1004152-16.2023.8.26.0666) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.M.A.I.F. - E.J.I.F. - Vistos. Defiro, por ora, as seguintes pesquisas requeridas pela parte: 1 - Sisbajud para vinda de informações quanto a eventuais valores existentes à título de FGTS e PIS em nome do executado. 2 - Prevjud para vinda de informações quanto às empregadoras do executado e/ou eventuais benefícios recebidos por ele. 3 - Infojud para vinda da última declaração de imposto de renda do executado. Defiro, ainda, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe a este Juízo se existentes valores custodiados junto ao banco referentes ao PASEP de titularidade do executado. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício a ser encaminhado pelo exequente, com as peças e documentos necessários ao cumprimento, em especial os dados de identificação do executado. A pesquisa Sniper já foi indeferida a fls. 185, mantendo-se hígidas as razões lá expostas. A pesquisa Renajud já foi realizada e já inserida restrições, conforme fls. 41. Caso negativas as diligências aqui deferidas, poderá ser analisado pedido de nova tentativa de bloqueio pelo Sisbajud. Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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