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TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0041892-15.2014.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: COUTO EXPRESS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO ID 2269264469: Suspenda-se a tramitação por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e §1º, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, e §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6a. Vara/SJDF
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