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0041886-67.2016.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 32ª Vara Criminal

    Processo 0041886-67.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - AGEU LUIZ DE SOUZA - - LEANDRO DE MELO LIMA - - RICARDO FEITOSA ALEXANDRE - BANCO BRADESCO S/A - - ROBSON HELENO NASCIMENTO DOS SANTOS - - ESTEVÃO CARDOSO LOPES - - NEIDE APARECIDA ANTUNES - Vistos. 1. Para fins de controle, anoto que trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público (fls. 135/139) em face do(s) réu(s) Leandro De Melo Lima, Ricardo Feitosa Alexandre e Ageu Luiz De Souza, a qual foi devidamente recebida a fls. 156.2. 2. Ademais, finda a colheita da prova oral, abriu-se vista às partes para manifestação nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, como se vê do termo de audiência de fls. 406/408. 3. O Ministério Público manifestou-se pela inexistência de pedidos na mencionada fase processual (fls. 425). 4. De forma antecipada, a defesa do réu Ricardo apresentou alegações finais em forma de memoriais (fls. 414/422). 5. Outrossim, a defesa do réu Ageu manifestou-se a fls. 432/433, sendo o pedido parcialmente deferido por este Juízo (realização de perícia grafotécnica no documento de fls. 56 do apenso 0055634-69.2016.8.26.0050), nos termos do despacho de fls. 434. 6. O laudo pericial foi acostado pelo IC a fls. 474/480, o que acarretou no encerramento da instrução. Em razão disso, este Juízo determinou a apresentação de alegações finais em forma de memoriais pelas partes (fls. 481). 7. O Ministério Público apresentou alegações finais em forma de memoriais a fls. 490/499. A defesa do réu Ricardo reapresentou alegações finais em forma de memoriais a fls. 511/517. A defesa do réu Leandro apresentou alegações finais em forma de memoriais a fls. 518/541. 8. Em que pese a juntada do supracitado laudo a fls. 474/480, a defesa do réu Ageu pugnou pela repetição da perícia, nos termos do manifestação de fls. 503/504. Excepcionalmente, o pleito foi deferido por este Juízo a fls. 543. 9. Ocorre que, conforme informado pela d. Autoridade Policial, assim como pela z. Serventia, aparentemente, o documento original (em papel) não se encontra nem em posse do Distrito Policial (fls. 550), nem em posse da z. Serventia (fls. 557). 10. Fls. 572/575: Trata-se de novo requerimento da defesa do réu Ageu. Indefiro os pedidos da defesa, ao menos nessa etapa processual. Com efeito, importante ressaltar que a ação penal encontra-se em fase final e que as questões arroladas pela defesa prendem-se ao mérito. No ponto, é certo que, após a devida apresentação das alegações finais pela parte, tanto os argumentos expostos pela defesa quanto eventual valoração da prova serão avaliados por ocasião da prolação de sentença. Ante todo o exposto, indefiro os pedidos da defesa e declaro encerrada a instrução. 11. Intime-se a defesa do réu Ageu para apresentar alegações finais em forma de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, certificando-se em caso de inércia. 12. Em derradeiro, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), ANTÔNIO DE NEZ MARTINS (OAB 56478/SC), LUIZ CARLOS DOMINGOS DA SILVA (OAB 370625/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 32ª Vara Criminal

    Processo 0041886-67.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - AGEU LUIZ DE SOUZA - - LEANDRO DE MELO LIMA - - RICARDO FEITOSA ALEXANDRE - BANCO BRADESCO S/A - - ROBSON HELENO NASCIMENTO DOS SANTOS - - ESTEVÃO CARDOSO LOPES - - NEIDE APARECIDA ANTUNES - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) do réu Ageu da decisão de fls. 576/577, decidindo-se no final: "Intime-se a defesa do réu Ageu para apresentar alegações finais em forma de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, certificando-se em caso de inércia." - ADV: MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), LUIZ CARLOS DOMINGOS DA SILVA (OAB 370625/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), ANTÔNIO DE NEZ MARTINS (OAB 56478/SC), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP)

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