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TJTO · 2ª Vara Civel de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0041881-80.2026.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FERDINANDO MELILLO (OAB SP042164) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida postula a designação de audiência de conciliação. No entanto, não se trata de procedimento obrigatório no rito de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Na visão deste juízo, trata-se de faculdade das partes, uma vez que se trata de procedimento célere. Por isso, INTIME-SE a parte requerente acerca do pedido formulado para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. Após, CONCLUSOS. Poderão as partes formular tratativas extrajudiciais para extinção do feito. Cumpra-se. Palmas, 04/09/2026. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição Cumpra-se. Palmas, 04/09/2026. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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