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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0041875-96.2024.8.16.0030 Recurso: 0041875-96.2024.8.16.0030 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): STEPHANY RAFAELA DA SILVA CORREIA TOME Recorrido(s): Município de Foz do Iguaçu/PR DECISÃO Vistos. 1. Verifica-se que foi admitido o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei autos nº 0003144-19.2026.8.16.9000 PUIF , determinando a suspensão de todos os processos em fase conhecimento pendentes que tramitam no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, bem como todos os Recursos que tramitam nas Turmas Recursais, ainda não julgados e que versam sobre a seguinte questão jurídica: “possibilidade de contagem do período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, correspondente ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, para fins de progressão funcional fundada em vantagem instituída anteriormente à Lei Complementar nº 173/2020, ainda que implique aumento de despesa com pessoal” 2. Diante disso, em cumprimento à referida decisão, necessária a suspensão dos presentes autos até que sobrevenha determinação em sentido contrário. 3. Ao Centro de Apoio às Turmas Recursais para que proceda as devidas anotações. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito V.M.R.
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