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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0041868-02.2017.8.26.0506 (processo principal 1036234-42.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associaçao Pedagógica Jatobá - Apj - VISTOS. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 205/208 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC. Considerando o prazo fixado para o cumprimento da avença, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias sobre o cumprimento integral da obrigação. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Intime-se. - ADV: ALINE BASILE CABRERA (OAB 291834/SP)
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