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TJAM · 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Intime-se o Demandante para que, em até 15 (quinze) dias, informe a especialidade do Expert a ser nomeado para eventual realização da perícia pleiteada, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação e devidamente certificados, retornem-me os Autos conclusos para Decisão. Cumpra-se.
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