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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 0041835-98.2006.8.26.0602 (602.01.2006.041835) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundacao Dom Aguirre - Sergio Luiz Ferreira dos Santos - Vistos. 1. Fls. 675 - Indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça ao requerido, considerando o valor do salário líquido às fls. 676/678, e informações constantes às fls. 679/681 e fls. 682 de existência de reserva de dinheiro, e aplicações financeiras, o que é incompatível com a alegação de impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2. Verifico que foram bloqueados em desfavor da parte requerida os seguintes valores: 1. R$ 5.380,37 - BCO BRADESCO S.A.(fls. 636); 2. R$ 42.966,13 - ITAÚ UNIBANCO S.A. (fls. 636); 3. R$ 0,03 - ITAÚ UNIBANCO S.A. (fls. 639); 4. R$ 821,85 - BCO BRADESCO S.A (fls. 641), 5. R$ 3.097,60 - BCO BRADESCO S.A. (fls. 643). A parte requerida apresentou impugnação às fls. 652/654, sendo que o exequente se manifestou às fls. 664/669. Primeiramente, diante da concordância expressa do exequente às fls. 664 junto ao "item b" de fls. 668, considerando as informações de fls. 658/659, determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 5.380,37 - BCO BRADESCO S.A.(fls. 636), e considerando que já houve a transferência para conta a disposição deste Juízo, expeça-se mandado de levantamento do referido valor em favor do executado, que deverá juntar o competente formulário-MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, verifico que a parte requerida alegou que os demais valores R$ 821,85 - BCO BRADESCO S.A (fls. 641) e R$ 3.097,60 - BCO BRADESCO S.A. (fls. 643) possuem origem salarial, no entanto, os bloqueios ocorreram em 18/07/2025 e 06/08/2025, respectivamente, sendo que o extrato anexado às fls. 659 só traz informações até o dia 11/07/2025, e por isso, deverá a parte executada, juntar o correspondente extrato mensal completo da conta demonstrando o bloqueio, assim como a natureza de salário, com o correspondente comprovante de pagamento de salário, além da movimentação contida na conta no dia do bloqueio, e todas as movimentações referentes ao período de três meses imediatamente antecedentes ao referido dia da constrição, pois tais informações são indispensáveis para a análise da alegação de impenhorabilidade suscitada pela executada, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio. Por outro lado, alegou que o valor de R$ 42.966,13 - ITAÚ UNIBANCO S.A. (fls. 636) e R$ 0,03 - ITAÚ UNIBANCO S.A. (fls. 639) são correspondentes à conta poupança, no entanto, o documento de fls. 660 não traz tal informação, e por isso, deverá juntar o correspondente extrato mensal completo da conta demonstrando o bloqueio e sua natureza de conta poupança, além da movimentação contida na conta no dia do bloqueio, e todas as movimentações referentes ao período de três meses imediatamente antecedentes ao referido dia da constrição, pois tais informações são indispensáveis para a análise da alegação de impenhorabilidade suscitada pela executada, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio. O executado deverá cumprir o quanto determinado acima no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem os autos, com urgência para as deliberações necessárias, e no caso de manifestação do executado nos termos acima, em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar acerca do pedido de desbloqueio e alegação de prescrição intercorrente, no prazo de 48 horas. Em seguida, voltem conclusos com urgência. Considerando-se o volume de processos que tramitam nesta Eg. Vara, para rápido retorno dos autos à conclusão, caberá ao executado comunicar junto ao endereço eletrônico sorocaba1cv@tjsp.jus.br quando efetuado o peticionamento, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), HEREGA CASAGRANDE CARLOS DOS SANTOS (OAB 279283/SP)
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