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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJPR1 publicaçãoDecisão publicada em 03/07/2026
Autos nº 0041806-64.2014.8.16.0014 DECISÃO 1. A parte exequente informou que não está mais exercendo sua atividade econômica e requereu que seja postergado o recolhimento das custas para o final do processo (evento 228.1). Pois bem.
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