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TJSE · 1ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202610101015 NÚMERO ÚNICO: 0041779-51.2026.8.25.0001 REQUERENTE : MARIA GILVANETE DA SILVA ADV. : CARLOS AUGUSTO SANTOS MACHADO - OAB: 8721-SE REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SENTENÇA....: ISSO POSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, AO PASSO QUE EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM ESTEIO NOS ARTS. 82, 290, 321 E 485, INCISO I, TODOS, DO CPC, DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SEM CUSTAS, ANTE O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
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