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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 5ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0041737-16.2026.4.05.8400 IMPETRANTE: RAIZEN CENTRO-SUL S.A, RAIZEN CENTRO-SUL S.A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FLAVIA CAROLINA DE SOUZA REIS - PE14389 IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AUTORIDADE DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Raizen Centro Sul S/A contra ato reputado ilegal e/ou abusivo atribuído ao Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, objetivando provimento jurisdicional, em caráter liminar, para determinar à autoridade coatora que promova a imediata exclusão da anotação relativa ao débito nº 3980776 -- Auto de Infração nº 698492/D, Processo Administrativo nº 02021.001182/2011-84, transação nº EIBMA-2026-03-00000191 -- do CADIN, bem como que se abstenha de promover a inscrição do referido crédito em Dívida Ativa da União e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações de estilo e em 05 dias se manifestar sobre o pedido liminar. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009). Concomitantemente, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público Federal - MPF, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em intervir no feito, oportunidade na qual, acaso haja o referido interesse, deverá ofertar o respectivo parecer no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se.