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TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0041722-73.2008.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$55.000,00 Exequente(s): Conquista Agencia de Viagens e Turismo Ltda. Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Considerando o mov. 565, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mais, aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria Judicial, conforme já determinado no mov. 564, para posterior apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. 3. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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