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Processo 0041693-05.2020.8.03.0001

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2026-09-16 · TJAP

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0041693-05.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA, MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS apresentou petição de cumprimento de sentença (ID 30073464), instruída com a respectiva memória de cálculo (ID 30073480), postulando a intimação do Município executado para impugnação no prazo legal e, ao final, a expedição de precatório em seu favor no valor de R$ 535.130,32. Antes mesmo de ser intimado para apresentar impugnação, o MUNICÍPIO DE MACAPÁ peticionou nos autos (ID 30835183) informando nada ter a impugnar quanto ao cumprimento de sentença, juntando Certidão de Análise de Cálculo (ID 30835736), subscrita pelo Departamento de Cálculo Judicial da Procuradoria Geral do Município, atestando que a memória de cálculo apresentada pelo exequente (ID 30073480) encontra-se de acordo com os termos e parâmetros estabelecidos por este Juízo. É o relatório. DECIDO. Havendo concordância expressa do Município executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, corroborada por certidão de seu próprio Departamento de Cálculo Judicial, e inexistindo controvérsia a ser dirimida, não há óbice à homologação dos cálculos. DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos apresentados por CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS (ID 30073480), no valor de R$ 535.130,32, e determino: (i) a intimação do advogado credor para, no prazo de 05 dias, apresentar dados bancários (banco/agência/conta), informações imprescindíveis para a expedição de precatório, nos termos do art. 3º, III e parágrafo único da Resolução nº 1763/2025-TJAP, conforme alteração realizada em 19 de novembro de 2025. Quanto aos dados bancários, ressalte-se que o sistema permite a expedição do requisitório apenas se informada conta de titularidade do credor (CPF ou CNPJ igual ao da parte que receberá o crédito). (ii) cumprida a determinação acima, expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá requisitando-lhe o valor do precatório em favor de CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS, no importe de R$ 535.130,32, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. Intimem-se as partes. Macapá/AP, 10 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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