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TJPR · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - Celular: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0041689-72.2025.8.16.0019 Processo: 0041689-72.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Remoção Valor da Causa: R$6.467,98 Requerente(s): JOSE AUGUSTO RODRIGUES GALVÃO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Inexistem fatos impeditivos ou extintivos, o meio é adequado, a parte é legítima, há interesse e a interposição foi tempestiva, razão pela qual recebo o recurso inominado no efeito devolutivo (enunciado nº 166 do FONAJE). Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. M. C. Puppi Juiz de Direito
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