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Processo 0041685-29.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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3
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / RECIFE/JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCESSO: 0041685-29.2026.4.05.8300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADEILTON ROCHA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - PE54257 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). RECIFE, 15 de setembro de 2026.

2026-08-26 · TRF5

A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 162, §4º, do CPC, acrescentado pela Lei n. 8.952/1994, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juízo, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Ficam fixados os honorários periciais em R$ 312,00 (Trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12 da Lei 10.259/2001. - Nomeação do Dr. Ronivaldo de Oliveira Barros como perito com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado, para realizar o exame técnico necessário. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema PJE 2 X, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 30 (trinta) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em montante a ser fixado pelo Juízo. - Intimação das partes da designação do exame para o dia e horários constantes na aba "Perícias" , por ordem de chegada, a se realizar na Av. CONSELHEIRO AGUIAR, nº1472, SALA 105, PINA, RECIFE TRADE CENTER, Próx. ao antigo Bompreço de Boa Viagem/ Padaria Parla Deli/ Drogasil, Recife-PE CEP: 51110-020, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. - Recomenda-se que as partes compareçam ao consultório com antecedência mínima de 15 minutos, com apenas um acompanhante, se necessário, apresentem na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder, bem como documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS, carteira funcional, passaporte etc.) - Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. - Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do expert. Recife/PE, data da movimentação.

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