Publicações do processo

0041677-79.2026.4.05.8000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal AL · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0041677-79.2026.4.05.8000 AUTOR: C. E. D. S. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS LUIZ VENCESLAO CHAVES - AL17554 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA ELIEDJA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo. Em consulta realizada no sistema eletrônico de acompanhamento de processos desta Seção Judiciária, constatou-se a existência de processo idêntico a este (processo n.0027354-06.2025.4.05.8000 ), uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Embora haja distinção de atos impugnados, a parte autora não demonstrou alteração fática a justificar o ajuizamento de nova ação, seja por meio de novos relatórios médicos que Naquele processo já houve perícia em 09/09/2025 (APENAS 8 meses anteriores a DER (05/05/2026) deste processo), detectada a CAPACIDADE do autor, e NÃO houve diagnóstico de Transtorno déficit de atenção e hiperatividad CID F90, e conforme palavras da perita "O transtorno evidenciado não causa prejuízo na capacidade de devenvolvimento mental do menor..". Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. Diante disso, em face da configuração de coisa julgada, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários. Intimações e providências necessárias. Sentença registrada eletronicamente. Maceió-AL, data e hora registradas no sistema. Juiz(íza) Federal - 9ª Vara

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.