Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara de Família · Decisão
Fl.62: É cabível a penhora no rosto dos autos após a decisão homologatória da partilha, para garantia de crédito objeto de execução movida por teceiro em face de um dos herdeiros. Anote-se a penhora. Oficie-se ao Juízo da execução informando a efetivação da penhora e o andamento processual. A expedição de alvará/mandado de pagamento em prol do herdeiro executado está condicionada à preservação do crédito penhorado, devidamente atualizado.. Ao inventariante.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.