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0041630-72.2020.8.27.2729

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas · DECISÃO/DESPACHO

    Cumprimento de sentença Nº 0041630-72.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: KOMGROUP INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): MELISE CEZIMBRA MELLO (OAB RS054042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme se denota, houve o bloqueio judicial de R$ 8.229,66 (oito mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) em conta de titularidade da parte executada (evento 167); intimada, a parte defende que há excesso de penhora, uma vez que não foi considerado o depósito judicial no valor de R$ 6.094,46 (seis mil noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos) comprovado no evento 153. De início, quanto à alegação da parte executada em sua petição do evento 153, cumpre esclarecer que mostra-se se plenamente cabível a aplicação das penalidades previstas no artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil, porquanto não houve o pagamento voluntário do débito no prazo legalmente estabelecido (evento 101). Apresentado pedido de cumprimento de sentença e, sendo este recebido pelo Juízo, a parte executada será devidamente intimada à promover o seu pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), ao passo que não ocorrendo tal pagamento o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). A apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não é capaz de afastar as aludidas penalidades e nem mesmo de impedir a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, eis que não houve o depósito integral do débito acompanhado de requerimento da parte executada para atribuição de efeito suspensivo, inteligência do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Portanto, cabíveis as penalidades do art. 523, § 1º, CPC, no caso concreto. Em seguimento, DETERMINO a REMESSA dos autos à Contadoria Judicial para que promova a retificação dos cálculos apresentados no evento 162, PARECER/CALC1, para que conste o abatimento do valor depositado no evento 153, COMP_DEPOSITO3. Apresentado o cálculo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após manifestações, retornem os autos conclusos em localizador de urgência. Intimo. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.

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