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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Processo: 0041610-80.2025.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.904,44 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): LILIAN MAGDA DA LUZ I. O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem. Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo Codex e que tratam respectivamente da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência. Diante da notícia de óbito/de alienação do imóvel antes da constituição do crédito tributário, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 32 (trinta e dois) dias, manifeste-se sobre o conteúdo normativo da Lei Complementar Municipal nº 110/2018, de forte impacto nos executivos fiscais em andamento. O exequente deverá, após análise das hipóteses normativas lá existentes frente a realidade deste processo, em especial quanto a legitimidade da parte executada, se manifestar sobre a incidência da referida lei requerendo, então, o que entender de direito. II. Com manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos. III. Cumpra-se, no pertinente, os atos ordinatórios delegados por força da portaria do juízo. Intimem-se. Curitiba, 13 de agosto de 2026. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
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