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TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0041600-94.2009.5.15.0049 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL MUNICIPAIS DE N HORIZONTE E OUTROS (31) RÉU: MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13e9cc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos. Inexistência de dependentes habilitados perante a previdência, conforme informado pela previdência social (ID fbc4030). Como consta na certidão de óbito que o empregado falecido deixou bens, pesquisa feita pela Secretaria constatou a existência de Processo de Inventário e a nomeação da inventariante Celia Aparecida Rodrigues de Brito, juntada sob Id 6b1514c. Ante a informação dos herdeiros (Id 2ddb05a e anexos), inclua-se no polo ativo o espólio do autor falecido (GLICERIO PEREIRA BRITO) composto pelos herdeiros JESUS CARLOS RODRIGUES PEREIRA DE BRITO e CÉLIA APARECIDA RODRIGUES DE BRITO, esta última, também na condição de inventariante. Registre-se que o quinhão cabível a cada herdeiro é de 50%, para fins da expedição do ofício precatório. Para fins de pagamento futuro, deverão os herdeiros juntar nos autos o formal de partilha após o encerramento do processo de inventário. Intime-se a parte contrária para se pronunciar a respeito, no prazo de cinco dias. BAURU/SP, 27 de agosto de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLICERIO PEREIRA BRITO - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL MUNICIPAIS DE N HORIZONTE
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