2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0041574-54.2015.4.03.6144 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PROREVENDA PROMOTORA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DESPACHO A parte exequente requer a digitalização do acervo processual pelo Juízo. É preciso ponderar a realidade. Pretender que este Juízo proceda à digitalização é materialmente inviável, considerando as milhares de execuções fiscais sobrestadas. A alocação dos escassos recursos desta unidade, humanos e materiais, para cumprir essa tarefa, implicaria prejuízo aos demais jurisdicionados que aguardam a solução dos seus litígios em feitos que não estão arquivados e que envolvem bens jurídicos de maior estatura constitucional. O princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, pressupõe a atuação conjunta dos sujeitos processuais para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Nesse sentido, não vejo óbice para que a própria exequente, que pretende o prosseguimento da execução, promova a digitalização do inteiro teor desde feito. Indefiro, portanto, o pedido deduzido pela parte exequente. Defiro à parte exequente derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que, em querendo, promova a digitalização dos autos físicos e a inserção dos arquivos no sistema PJe. Decorrido o prazo sem a devida regularização, determino que a Secretaria promova a remessa dos autos físicos à Central de Digitalização do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que o procedimento seja oportunamente realizado, após eventual e futura contratação de prestadora de serviços pela Administração. Int. Barueri, data da assinatura.