Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 1ª Vara Estadual Empresarial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-082 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0041566-55.2026.8.16.0014 Processo: 0041566-55.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$766.000,00 Autor(s): EVERTON CRISTIANO PEREIRA Ederson Luciano Pereira Maria Aparecida Lopes Pereira Réu(s): BELA SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA BELAGRÍCOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., Despacho 1. Verifica-se que houve determinação de remessa direta dos autos a esta unidade. O direcionamento a vara específica, segundo critério regional, contudo, não se aplica aos processos novos. A regra de redistribuição regional prevista nos atos normativos de reorganização da competência empresarial destina-se aos processos antigos, já em tramitação, sujeitos à redistribuição em razão da alteração superveniente de competência. 2. Diversa é a situação dos processos oriundos do interior do Estado do Paraná distribuídos a partir de 17/04/2026. Nesses casos, por se tratar de demandas novas, deve ser observada a livre distribuição entre as unidades estaduais competentes, sem direcionamento específico, salvo hipótese de prevenção ou outra regra expressa de competência. 3. Assim, nos processos do interior do Estado do Paraná distribuídos a partir de 17/04/2026, eventual reconhecimento da competência das Varas Estaduais Empresariais, de Falências, Recuperação Judicial e Arbitragem de Curitiba/PR deve resultar na remessa dos autos ao Distribuidor, para livre distribuição entre as unidades competentes. 4. Diante disso, determino o encaminhamento dos autos ao Distribuidor competente, para livre distribuição entre as Varas Estaduais Empresariais, de Falências, Recuperação Judicial e Arbitragem. Havendo pedido urgente pendente de apreciação, cumpra-se com prioridade. Curitiba, 07 de agosto de 2026. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito