Publicações do processo

0041566-55.2026.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Estadual Empresarial · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-082 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0041566-55.2026.8.16.0014 Processo: 0041566-55.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$766.000,00 Autor(s): EVERTON CRISTIANO PEREIRA Ederson Luciano Pereira Maria Aparecida Lopes Pereira Réu(s): BELA SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA BELAGRÍCOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., Despacho 1. Verifica-se que houve determinação de remessa direta dos autos a esta unidade. O direcionamento a vara específica, segundo critério regional, contudo, não se aplica aos processos novos. A regra de redistribuição regional prevista nos atos normativos de reorganização da competência empresarial destina-se aos processos antigos, já em tramitação, sujeitos à redistribuição em razão da alteração superveniente de competência. 2. Diversa é a situação dos processos oriundos do interior do Estado do Paraná distribuídos a partir de 17/04/2026. Nesses casos, por se tratar de demandas novas, deve ser observada a livre distribuição entre as unidades estaduais competentes, sem direcionamento específico, salvo hipótese de prevenção ou outra regra expressa de competência. 3. Assim, nos processos do interior do Estado do Paraná distribuídos a partir de 17/04/2026, eventual reconhecimento da competência das Varas Estaduais Empresariais, de Falências, Recuperação Judicial e Arbitragem de Curitiba/PR deve resultar na remessa dos autos ao Distribuidor, para livre distribuição entre as unidades competentes. 4. Diante disso, determino o encaminhamento dos autos ao Distribuidor competente, para livre distribuição entre as Varas Estaduais Empresariais, de Falências, Recuperação Judicial e Arbitragem. Havendo pedido urgente pendente de apreciação, cumpra-se com prioridade. Curitiba, 07 de agosto de 2026. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.