Publicações do processo

0041556-69.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041556-69.2026.8.19.0000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0229984-47.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00509722 AGTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A AGTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 AGDO: DAYANE KELLY CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DIEGO OLIVEIRA BARBATI OAB/RJ-145873 ADVOGADO: ALEXANDRE LIMA BEHNKEN OAB/RJ-202588 Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NOVOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE NOVA IMPUGNAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de receber impugnação ao cumprimento de sentença, sob fundamento de preclusão, por entender que a matéria já teria sido apreciada anteriormente.2. Primeira impugnação ao cumprimento de sentença acolhida parcialmente para afastar excesso de execução, com fixação do valor exequendo e expedição de mandados de pagamento.3. Decisão parcialmente reformada em embargos de declaração, com nova fixação do valor exequendo e determinação de expedição de mandados de pagamento, reconhecendo a preclusão das vias impugnativas.4. Rejeição de novos embargos de declaração e julgamento de agravos de instrumento interpostos pelas partes, com provimento parcial ao recurso da exequente para determinar incidência de correção monetária, juros de mora e honorários sobre os valores devidos.5. Apresentação de nova memória de cálculo pela exequente, com valores e critérios de atualização distintos, ensejando segunda impugnação pelos executados, que apontam excesso de execução em razão de equívocos nos novos cálculos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em saber se é possível o recebimento de nova impugnação ao cumprimento de sentença, diante da apresentação de novos cálculos pela exequente após o julgamento de recursos, ou se incide a preclusão em relação à matéria já apreciada.III. RAZÕES DE DECIDIR7. A preclusão impede a rediscussão de matérias já decididas, mas não alcança impugnação dirigida a novos cálculos apresentados após decisões supervenientes e levantamento de valores.8. A segunda impugnação não versa sobre questões já decididas, mas sobre a correção dos novos cálculos elaborados pela exequente, o que autoriza seu recebimento.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso provido para afastar o reconhecimento da preclusão e determinar o recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados._Tese de julgamento_: "1. Não incide preclusão sobre impugnação ao cumprimento de sentença dirigida a novos cálculos apresentados pela exequente após decisões supervenientes e levantamento de valores. 2. É possível o recebimento de nova impugnação quando fundada em alegações relativas à correção dos novos cálculos apresentados." Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."

  2. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041556-69.2026.8.19.0000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0229984-47.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00509722 AGTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A AGTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S A ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 AGDO: DAYANE KELLY CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DIEGO OLIVEIRA BARBATI OAB/RJ-145873 ADVOGADO: ALEXANDRE LIMA BEHNKEN OAB/RJ-202588 Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI DESPACHO: Mantenho o feito na sessão virtual regida pela Resolução 591 do CNJ, uma vez que esta permite o acompanhamento do julgamento, em tempo real, pelos advogados, sendo certo que a presente hipótese não comporta sustentação oral por não se enquadrar no disposto no artigo 937 do CPC. Os advogados poderão acompanhar os debates em tempo real através dos votos proferidos e eventuais comentários dos julgadores, a quem é conferido o exame da necessidade ou não de julgamento em sessão presencial, esta geralmente destinada a casos de alta complexidade ou grande repercussão.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.