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0041503-18.2009.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0041503-18.2009.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: RUNA LOGISTICS TRANSPORTES LTDA, ANAEL BATISTA DA SILVA JUNIOR, ALESSANDRA MEDANI DEMUNER Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134, RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo exequente no ID 102329395. HOMOLOGO a desistência e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, e 775 do CPC. Indefiro o pedido de dispensa das custas. Isso porque não houve transação entre as partes, mas simples desistência do exequente, não sendo aplicável o art. 90, § 3º, do CPC. Assim, condeno o exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

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