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0041500-77.2007.5.02.0080

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0041500-77.2007.5.02.0080 RECLAMANTE: GISELE CRISTINA DOS SANTOS VAZ DA ANUNCIACAO RECLAMADO: VICTORIA ACESSORIOS FINOS E BIJOUTERIAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbe8f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 01/09/2026. ANA LUCIA FABORGES SALLES DECISÃO Vistos. A Exequente requer a expedição de ofício ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) para que informe se os executados possuem registro de arma de fogo. O registro, a posse e a comercialização de armas de fogo são regulamentados pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e diante do disposto no art 4º, verifica-se a inviabilidade da penhora e da alienação por meio de leilão judicial, inexistindo qualquer indicação de que tal determinação trará resultado prático quanto à efetividade da execução. Nesse sentido: CONSULTA AO MÓDULO DPF-SINARM DO INFOSEG. PENHORA E ALIENAÇÃO DE ARMAS DE FOGO. INUTILIDADE PRÁTICA DA MEDIDA. O Sistema Nacional de Armas, ou SINARM, é modalidade de consulta do INFOSEG que permite acesso à base de dados do Departamento da Polícia Federal, para verificar a existência de armas de fogo de propriedade dos executados. O comércio de armas de fogo é controlado pelas autoridades, estando restrito às hipóteses e demais requisitos previstos na Lei n.º 10.825/2003 (Estatuto do Desarmamento), o que inviabiliza a penhora e a respectiva alienação daqueles bens por leilão judicial. Ausente a utilidade prática da diligência requerida para a satisfação do crédito, uma vez que armas de fogo não encontram liquidez necessária para solver a dívida trabalhista. Agravo do petição do exequente a que se nega provimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 0289900-07.2005.5.02.0017; Data de assinatura: 11-02-2025; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): CINTIA TAFFARI) Ante o exposto, indefiro. Indique a parte exequente meios ao prosseguimento da execução, especificando-os e justificando-os, no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados e aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELE CRISTINA DOS SANTOS VAZ DA ANUNCIACAO

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