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0041498-02.1972.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0041498-02.1972.8.26.0053 (053.72.041498-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Raul Alves de Oliveira - - Amado Pereira e outros - espólio de WALDEMAR TAVARES DE SOUZA - - Angelina Conceição Ballan - - LUIS ANTONIO BALAN - - MARIA JOSÉ BALAN - - MARIA JOSÉ LOPES BALLAN - - Gabriel Bento Morato Pereira - - Manoel Roberto Pedroso - - Irineu Morato Pereira - - Antônio Morato Pereira - - Cleia Morato Pereira - - Francelina Morato Pereira - - Irene Morato Pereira Rodrigues - - Regiani Morato Pereira Bernardo - - Reneci Morato Pereira - - Beatriz Takakua de Lima - - LUCIANA TAKAKUA DE LIMA - - Alberto Takakua de Lima e outros - Marcelo Baltazar Tavares de Souza - - Angelina Conceição Ballan - - Para Fins de Intimação - Execução nº 2005/018906 Vistos. Fls. 5721/5723: trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública em face da decisão de fls. 5714/5715. Sustenta que o decreto é omisso ao violar o contraditório em prejuízo à defesa. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas, no mérito, rejeito as razões. Com efeito, os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. A ausência de intimação da FESP para manifestar-se sobre o pedido de habilitação do herdeiro, por si só, não configura omissão da decisão. A habilitação não altera o título exequendo, nem mesmo implica em modificação quanto ao crédito, sendo o contraditório diferido o suficiente para ampla defesa, prescindindo de prévia intimação da Fazenda. Na realidade, a pretensão deduzida deve ser buscada por meio do manejo do recurso adequado diante da irresignação apresentada, não se admitindo o efeito infringente pretendido. Ante o exposto, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a eles NEGO PROVIMENTO e mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP), EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP), DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), ANA MARTA DA SILVA BARRETO DE SOUZA (OAB 431812/SP), EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP), LARISSA SANTANA ALMEIDA (OAB 506933/SP), LARISSA SANTANA ALMEIDA (OAB 506933/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LARISSA SANTANA ALMEIDA (OAB 506933/SP), WALTER HOFFMANN (OAB 9734/SP)

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